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Zeladoria e portaria

Por Rayanne Rocha


Quando do surgimento da necessidade de contratação de mão de obra para os condomínios residenciais, comerciais ou mistos, surge também as primeiras indagações: qual a real necessidade do condomínio, qual (is) função (ões) atenderia (m) a demanda e quantos funcionários contratar.


As mãos de obras comumente utilizadas pelos condomínios em geral são as de serviços gerais, zeladoria e portaria.


Alguns condomínios, muitas vezes em razão do número reduzido de condôminos e da baixa capacidade financeira, optam pela contratação de um único profissional na função de zeladoria. Isso se dá, em especial, pelo fato de tratar-se de uma mão de obra financeiramente mais viável e cujas atividades vão desde a verificação e a fiscalização das áreas comuns do condomínio até a execução de serviços de limpeza, manutenção e conservação.


Ocorre, contudo, que em muitos casos os síndicos se deparam com uma realidade em que o zelador acaba por acumular algumas funções específicas do cargo de porteiro, seja por desconhecer as atividades de cada cargo/função, seja por compreender, equivocadamente, não haver problema no acúmulo das atividades de ambas as funções.


A fim de dirimir dúvidas em relação às atividades que abarcam as funções de zeladoria e portaria, o SINDICONDOMÍNIO-DF, em conjunto com o SEICON-DF, fez constar no Anexo I da Convenção Coletiva de Trabalho dos Condomínios Residenciais, por exemplo, dentre outras, as seguintes atividades:


Compete ao Zelador


Proceder à fiscalização dos trabalhos dos faxineiros (quando houver); verificar o funcionamento dos elevadores; verificar o funcionamento das bombas de água; substituir as lâmpadas queimadas; verificar o fornecimento de água da rua; fiscalizar a retirada do lixo e sua coleta; fiscalizar o uso dos elevadores; proteger os elevadores nos casos de entrada ou saída de mudanças, volumes grandes ou entulhos, observando sempre o horário estabelecido para esses serviços; verificar, periodicamente, o estado dos extintores, registros e mangueiras de incêndio; fazer os pequenos consertos que estiverem ao seu alcance; executar serviços de limpeza nas áreas internas e externas do condomínio; efetuar a entrega de correspondência e encomenda aos moradores; efetuar serviços de rua, em bancos, atendendo solicitações do síndico/administrador; no seu horário de trabalho pode substituir o porteiro na hora de refeição e/ou lanche; quando não existir faxineiro, porteiro ou trabalhador de serviços gerais, executa as atividades inerentes àquelas funções.


Compete ao Porteiro Diurno


Executar serviços de recepção e triagem na portaria; fiscalizar a entrada e saída de pessoas; havendo sistema de intercomunicações, anunciar as pessoas que procurarem os moradores para poderem ter acesso às unidades residenciais; executar serviços de central de portaria abrindo as portas para os moradores através do toque eletrônico e chaves; executar o serviço de separação de correspondência e classificação de documentos; pode executar serviço de limpeza no seu posto de trabalho; preencher o mapa para passagem de serviço a seu substituto, registrando informações sobre as ocorrências havidas, para assegurar continuidade ao trabalho; etc.


Apesar da similitude de algumas atividades das funções ora em destaque, é possível verificar distinções cruciais que, caso não observadas, podem gerar para o condomínio a obrigação de pagar ao trabalhador, a título de desvio/acúmulo de função, adicional que pode variar de 5% a 30% sobre o salário base da função, a depender do fixado na Convenção Coletiva aplicável caso a caso.



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