O acordo de quotista é um contrato firmado entre dois ou mais sócios de uma sociedade limitada, com a finalidade de estabelecer regras referentes ao desempenho da sociedade e às obrigações e aos direitos não previstos no contrato social em relação aos sócios.
Diferentemente do contrato social da sociedade empresarial, o acordo de quotista trata especificamente dos direitos e dos deveres dos sócios, com o intuito de gerenciar a conexão entre eles. Obter esse acordo por escrito e assinado é uma maneira de prevenir e reduzir os conflitos que possam vir a ocorrer nas tomadas de decisões dos sócios frente à sociedade empresarial.
A estipulação de regras claras e que espelham a real vivência da organização traz reflexos positivos, que vão muito além da melhoria na convivência entre os sócios. Uma sociedade, com regramento específico e de fácil entendimento e aplicação, tende a ser melhor organizada, com a redução sobremaneira dos conflitos internos e externos, refletindo, em especial, na melhoria da qualidade, da produtividade e da saúde financeira da organização.
O exercício do direito de voto, a estipulação de restrições, o direito de preferência, o período de permanência com as quotas, a confidencialidade, a alienação de bens e a sucessão empresarial são alguns dos vários assuntos que poderão ser tratados no acordo de quotista.
Ao elaborar o acordo, é de suma importância a observância dos termos do contrato social da organização. Isso porque, ainda que plenamente válido o acordo, se formulado em conflito com as normas estabelecidas no contrato social, poderá ser considerado ineficaz em relação a terceiros (artigo 997, parágrafo único, Código Civil).
O acordo de quotista, quando bem elaborado e registrado, torna-se uma importância ferramenta jurídica contratual hábil a transformar as relações entre os sócios, reduzindo conflitos – em sua grande parcela não amparados pelo contrato social – e melhorando, sobremaneira, o comprometimento e a cultura organizacional.